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Jéssika Pamplona
Macapá (AP)
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Antonio Luiz Rocha Pirola
Artigo ·
há 9 anos
Assédio Sexual no Trabalho
Assédio sexual pode ser definido como o ato de constranger alguém, prevalecendo-se de relações de confiança e de autoridade com a finalidade clara de obter vantagem sexual. Na prática, são...
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Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira
Comentário ·
há 9 anos
[Estudo de Caso] Uma pessoa pode ser condenada pelo mesmo crime duas vezes?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Breve explanação acerca do caso:
1ª Pergunta: Mévio será julgado novamente pelo crime de homicidio, tipificado pelo artigo 121 do CP; No caso em tela, é inaplicável o principio do '' no bis in idem'', ao passo que não há relação ontológica entre os fatos, pois ocorreram em tempo, espaço e por motivações distintas.
2º Pergunta: É plenamente possível o pedido de indenização em face do Estado pela prisão indevida ocorrida anteriormente.
3º Pergunta: A indenização não poderá ser trocada pela '' nova pena'', tampouco o condenado poderá compensar o tempo cumprido anteriormente no caso de nova condenação. Ocorre que o instituto da detração penal só é cabível quando o crime tiver ocorrido anteriormente à prisão cautelar. Lembrando que o STJ pacificou entendimento de que é plenamente cabível o gozo do beneficio da detração por crimes distintos, desde que o crime pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido praticado anteriormente a seu encarceramento.
Ótimo tema, Jusbrasil!
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Alessandra Strazzi
Artigo ·
há 9 anos
Como calcular tempo de contribuição: planilha gratuita de simulação
Semana passada publiquei o artigo “ Tempo de contribuição (ou tempo de serviço): explicação descomplicada [INSS] ” e perguntei se os leitores gostariam que eu publicasse um tutorial em vídeo sobre...
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